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Transporte de Animais

Para o transporte de animais, algumas regras devem ser seguidas:

  • Apresentação de toda a documentação exigida, respeitando minuciosamente os prazos estabelecidos;
  • Fazer uma reserva para o animal com no mínimo 48 horas de antecedência;
  • Os animais devem viajar dentro de recipiente adequado a seu tipo e tamanho, que seja a prova de fuga ou vazamentos. Este recipiente não é fornecido pela companhia aérea;
  • Fêmeas em período de gestação não podem viajar.

Documentação necessária para viagens em território nacional

  • Guia de transporte animal (GTA) [modelo]: a guia tem validade de três dias, somente para um sentido da viagem. A GTA é emitida gratuitamente pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura, com veterinários credenciados, ou Clínicas particulares;
  • Atestado de Vacina Anti-rábica (para animais com mais de 4 meses de idade) com a identificação do laboratório produtor da vacina, tipo de vacina utilizada e partida;
  • Atestado de Saúde [modelo], emitido até no máximo 8 dias antes do dia de embarque, pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou veterinário credenciado;
  • A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano do dia da viagem.

Documentação necessária para viagens internacionais

  • Certificado Zoosanitário Internacional (CZI) emitido gratuitamente pelos postos do Ministério da Agricultura e com validade de oito dias, somente para um sentido da viagem;
  • Atestado de Vacina Anti-rábica (para animais com mais de 4 meses de idade) com a identificação do laboratório produtor da vacina, tipo de vacina utilizada e partida;
  • Atestado de Saúde [modelo], emitido até no máximo 8 dias antes do dia de embarque, pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura ou veterinário credenciado;
  • A vacina deverá ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de um ano do dia da viagem.

Fonte: Ministério da Agricultura

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