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Passaportes e Vistos

O passaporte é um documento imprescindível quando se trata de viagens internacionais. Observe sempre a validade de seu passaporte: ela deve ser no mínimo até a data de seu retorno ao Brasil. Caso vá para algum país que exija visto (ex: Estados Unidos, Austrália etc), o mínimo necessário são 6 meses.

Como tirar seu Passaporte

http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/passaporte/

Documentação para tirar seu passaporte

O interessado na obtenção do Passaporte deve procurar uma das unidades da Polícia Federal, ou os postos de atendimento da Empresa de Correios e Telégrafos - nestes, obterá as informações específicas a respeito do kit adquirível para remessa de documentos - ou ainda, através de despachantes credenciados em nas cidades onde a Polícia Federal aceita pedidos de emissão de passaporte através de procuração e preencher os seguintes requisitos:

1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Pagar a taxa e apresentar os seguintes documentos originais:

  • Cédula de Identidade para os maiores de 18 anos, Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não obtiveram Cédula de Identidade;
  • Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
  • Título de Eleitor e comprovante de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral da Zona de sua votação de estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
  • Para os brasileiros naturalizados a quitação militar é exigida a qualquer idade, após a aquisição da naturalização;
  • Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
  • Cartão de Identificação de Contribuinte da Receita Federal (CIC/CPF);
  • 02 (duas) fotografias tamanho 5 x 7 cm, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) de no máximo há seis meses, fundo branco, de frente e sem adornos;
  • As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
  • Formulário de requerimento de Passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta;
  • Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 89,71),que só pode ser recolhida no Banco do Brasil, por intermédio da guia GRU/FUNAPOL, em 02 (duas) vias, com apresentação do CPF do requerente, código da receita (001-9) e da unidade arrecadadora (cód. de acordo com o estado onde está sendo recolhida).
    Obs.: O KIT dos Correios custa R$ 129,00 (Cento e vinte e nove reais);
  • Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro, conforme código da receita 004-3;
  • O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento;
  • O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
  • A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.

3. Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas dos pais.

  • Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílios ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher uma autorização específica, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade

O que fazer em caso de perda ou Roubo

  1. Quando for no Brasil…
    1. Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
    2. Com a cópia do Boletim de ocorrênica, solicite um novo passaporte diretamente na Políca Federal ou Junto aos correios, de acordo com a documentação padrão exigida.
  2. Quando for no exterior…
    1. Siga até a delegacia mais próxima e faça uma ocorrência.
    2. Ligue ou vá pessoalmente até a Embaixada ou Consulado Brasileiro, mais próximo.
    3. Leve algum documento que comprove que você é brasileiro. Preferencialmente uma cópia do passaporte.
  3. Para fazer um novo passaporte fora do Brasil, é necessário:
    1. Ocorrência Policial + pagamento da Taxa.
    2. Comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral, para residentes no Brasil
    3. Carteira de identidade ou documento militar, para homens maiores de 18 anos e menores de 45 anos,
    4. 02 fotos 5X7, fundo claro, datadas
    5. Documentos dos pais (identidade, certidão de nascimento e casamento), junto com a autorização para tirar passaporte - quando o titular for menor de 18 anos.

ATENÇÃO: Se o solicitante não conseguir atender as exigências, para a emissão de um novo passaporte, receberá uma AUTORIZAÇÃO DE RETORNO DIRETO AO BRASIL.

Embarque de menores com o novo passaporte

Comunicado importante
O novo passaporte brasileiro (de cor azul) não registra filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto, os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento originais. Isso é necessário para se comprovar a filiação.

Ressaltamos que essa situação se aplica somente aos portadores dos novos passaportes (azul).

Retenção de Passaportes Antigos com vistos vencidos

A Polícia Federal, ao solicitar novo passaporte/novo modelo, está recolhendo os passaportes antigos do requerente, que não possuam visto válido e por este motivo, aconselhamos a todos os requerentes que, antes de solicitar o novo passaporte brasileiro, tirem fotocópia AUTENTICADA do passaporte antigo, antes de entregá-lo à PF.

Ressaltamos que, para revalidar vistos para os EUA, é obrigatória a apresentação de cópia autenticada do visto anterior e das páginas 01, 02 e 03 do passaporte ou o passaporte original com o visto.

A falta da cópia autenticada ou passaporte original, acarretará a necessidade de agendamento de entrevista, sem os privilégios concedidos aos que já obtiveram visto e este, venceu há menos de 01 ano.

De igual forma, o Consulado Canadense, sempre solicita cópia de vistos canadenses anteriores.


Vistos

Um visto (do latim carta visa, lit. "o documento foi visto") é um documento emitido por um país dando permissão para entrar em outro país por um determinado período de tempo e para certas finalidades. Muitos países requerem a posse de um visto válido como condição de entrada para estrangeiros, mas há exceções. Os vistos são geralmente carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário.

Alguns países, como a antiga União Soviética, requeriam que seus nacionais obtivessem um visto de saída do país. Atualmente, os estudantes estrangeiros na Rússia recebem um visto de entrada ao serem aceitos em alguma universidade e devem obter um visto para retornar para casa. Os nacionais da República Popular da China, que moram na área continental, precisam de permissões de saída para  se dirigirem a Macau ou Hong Kong. A Arábia Saudita requer que todos estrangeiros, mas não seus nacionais, obtenham um visto de saída antes de sair do reino.

Entrar em um país sem um visto válido ou isenção válida ou realizar atividades não cobertas por um visto (por exemplo, trabalhar com um visto de turismo), resulta na transformação do indivíduo em imigrante ilegal, geralmente sujeito à deportação ao seu país natal.

Tipos de Vistos

Os tipos mais comuns de vistos incluem:

  • visto de trânsito, geralmente válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade;
  • visto de turista, para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas. Geralmente o único visto dado gratuitamente. Alguns países, como o Kuwait, não emitem vistos de turista. A Arábia Saudita introduziu os vistos de turismo apenas em 2004, mas já oferecia (e ainda oferece) vistos de peregrinação para peregrinos Hajj;
  • visto de negócios, para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação que um visto de turismo;
  • visto de estudante, que permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país;
  • visto diplomático, que confere à viagem status oficial e normalmente só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos;
  •  visto de jornalista, que requer que pessoas nesta ocupação obtenham um visto ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Países que ainda necessitam de vistos de jornalista incluem Cuba, os Estados Unidos, o Irã, a Coréia do Norte, a Arábia Saudita e o Zimbabwe. Em cada caso a não obtenção do documento correto resulta na recusa da entrada ou interrogação e deportação;
  • visto de noivo(a), dado por um tempo limitado antes da data de casamento baseada em relacionamento provado com um nacional do país de destino (por exemplo, um brasileiro que deseja casar-se com uma americana ou um português que deseja casar-se com uma espanhola).

Fonte: Ministério das Relaçõess Exteriores

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